O consumo de maconha e outras drogas ilícitas em espaços públicos se tornou uma infração em todo o estado de Alagoas, desde esta terça-feira (27). A Lei Estadual 9.408/2024, sancionada pela Assembleia Legislativa, estabelece multas para quem for flagrado utilizando substâncias proibidas em ruas, praças, parques e outros locais públicos.
Lei municipal e estadual
A nova legislação estadual complementa a lei municipal de Maceió, aprovada em outubro, que já previa multas para quem consumisse maconha na capital. Enquanto a multa na capital é de R$ 700, com o dobro do valor em caso de reincidência, a multa estadual é de 5 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), o equivalente a R$ 172,05. No entanto, a multa estadual pode ser dobrada em casos de reincidência ou quando o consumo ocorrer em locais como escolas, hospitais e unidades de saúde.
Quem aplica a multa e para onde vai o dinheiro?
A fiscalização e aplicação das multas caberão à Polícia Militar. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a programas de prevenção às drogas ou a entidades conveniadas.
O autor da lei municipal, vereador Leonardo Dias (PL), e o autor da lei estadual, deputado Cabo Bebeto (PL), defendem que as novas leis visam coibir o uso de drogas em locais públicos e proteger a população, especialmente crianças e adolescentes.
Impacto da nova lei
A nova legislação gera debates sobre a efetividade das multas na redução do consumo de drogas e sobre a criminalização do usuário. Defensores da lei argumentam que ela é um passo importante para a segurança pública, enquanto críticos afirmam que a medida não resolve o problema das drogas e pode prejudicar usuários que buscam tratamento.
Fonte: Portal Acta
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