CONCURSO LITERÁRIO – PRÊMIO REVISTA CULTURAL GENTE DA GENTE IV
REGULAMENTO
- I) DO TEMA E CATEGORIAS:
Art. 1º – REVISTA CULTURAL GENTE DA GENTE por meio deste regulamento abre as inscrições para a Edição IV Ano III 2018 do Concurso Literário – Prêmio Revista Cultural Gente da Gente IV – Literatura.
Parágrafo único: O tema é livre e para participar, os trabalhos devem ser enviados em duas categorias: POESIA e CONTO.
- II) QUEM PODE PARTICIPAR:
Art. 2º – Podem participar brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos, residentes no Brasil ou exterior.
III) DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º – As inscrições serão realizadas unicamente pelo e-mail revistaculturalgentedagente@uol.com.br no período de 19 de março/ 2018 até de 02 de maio/2018, mediante envio de trabalhos (como anexo) e dados de identificação (no corpo do e-mail), conforme prevê o art. 4º parágrafos 1 a 5 (itens a, b, c, d) deste edital.
Art. 4º – Cada participante poderá inscrever 02 (dois) textos, podendo optar por:
- a) Um poema e um conto;
- b) Dois poemas;
- c) Dois contos.
- 1º – Os textos não precisam ser inéditos, porém, é desejável que ainda não tenham sido publicados em livro.
- 2º – Ao se inscrever o (a) candidato (a) deverá informar, no corpo do e-mail, os seguintes dados: a) nome completo; b) telefones (com DDD), c) endereço completo (Rua, número, bairro, cidade, estado e CEP – Código de Endereçamento Postal);
- 3º – Não aceitaremos inscrições por pseudônimo, uma vez que a identidade do autor será revelada no ato da divulgação do resultado, caso se classifique.
- 4º – Do total de textos inscritos, serão selecionados 03 (três) contos e 03 (três) poesias, conforme avaliação da Comissão Julgadora, que levará em consideração as características de cada gênero.
- 5º – A Comissão Julgadora somente receberá e homologará as inscrições que atenderem aos requisitos abaixo:
- a) Os poemas e contos devem ser digitados em editor de texto padrão do Microsoft Office (Word) e enviados como anexo, no e-mail informado no artigo 3º deste regulamento.
- b) As fontes podem ser Arial ou Times New Roman, com as letras em tamanho 12;
- c) Cada poesia não deve exceder o limite de 01 (uma) página, tomando como base o tamanho A-4 (uma página de papel sulfite). A margem deve ser normal (superior e inferior: 2,5 cm / esquerda e direita: 3 cm);
- d) Cada conto não deve exceder o limite de 01 (uma) página, tomando como base o tamanho A-4 (uma página de papel sulfite). A margem deve ser normal (superior e inferior: 2,5 cm / esquerda e direita: 3 cm);
Art. 5º – As inscrições, bem como as despesas com a publicação da obra na Revista serão gratuitas.
Art. 6º – Em relação à obra classificada para publicação a Revista Cultural Gente da Gente arcará com as despesas de diagramação e publicação.
Art. 7º – Ao se inscreverem, os candidatos autorizam a publicação de seus textos bem como declaram aceitar todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.
- IV) DAS PROIBIÇÕES:
Art. 8º – Não poderão participar do referido Concurso:
- 1º – Membros da Diretoria da Revista Cultural Gente da Gente IV.
- 2º – Membros da COMISSÃO JULGADORA.
- V) DA PREMIAÇÃO:
Art. 9º – A premiação destinada aos 03 (três) autores selecionados de cada gênero literário consistirá na:
9.1 – Primeiros lugares:
9.1.1 – Publicação gratuita de uma página A4 na Revista Cultural Gente da Gente IV
9.1.2 – Medalhas personalizadas;
9.1.3 – Outorga de certificados de participação e classificação personalizados / digitalizados
9.1.3 – 07 (sete) exemplares gratuitos da Revista Cultural Gente da Gente IV
9.1.4 – Direito de levar consigo 01 acompanhante para o evento de lançamento da Revista.
9.1.5 – Excedendo o número previsto no Art. 9º parágrafo 9.1.4, haverá necessidade de ressarcimento por pessoa.
9.2 – Segundos lugares
9.2.1 – Publicação gratuita de meia página A4 na Revista Cultural Gente da Gente IV
9.2.2 – Medalhas personalizadas;
9.2.3 – Outorga de certificados de participação e classificação personalizados / digitalizados;
9.2.4 – Direito a levar consigo 01 acompanhante no evento de lançamento da Revista Cultural Gente da Gente IV.
9.2.5 – Excedendo o número previsto no Art. 9º parágrafo 9.1.4, haverá necessidade de ressarcimento por pessoa.
9.2.6 – 05 (cinco) exemplares gratuitos da Revista Cultural Gente da Gente IV
9.3 – Terceiros lugares
9.3.1 – Outorga de certificados de participação e classificação personalizados / digitalizados
9.3.2 – Direito a levar consigo 01 acompanhante no evento de lançamento da Revista 9.3.3 – Excedendo o número previsto no Art. 9º parágrafo 9.1.4, haverá necessidade de ressarcimento por pessoa.
9.3.4 – 05 (cinco) exemplares gratuitos da Revista Cultural Gente da Gente IV
- VI) DOS AUTORES SELECIONADOS:
Art. 10º – Após o recebimento da comunicação oficial de classificação (via e-mail), compete a cada um dos autores selecionados:
10.1 – Enviar à Revista (via e-mail) dentro do prazo máximo de 48 horas (contados da data da comunicação oficial), uma foto de rosto do (a) autor (a) em alta resolução, tamanho 10 cm (altura) por 8 cm (largura), em cores;
- 1º –Resumo biográfico enviados preferencialmente no mesmo e-mail.
VII) DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 11º – Compete a Revista Cultural Gente da Gente IV nomear a Comissão Julgadora que será composta por membros com amplo conhecimento e experiência literária.
- 1º – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e linguagem poética.
- 2º – Aos textos serão atribuídas notas de O (zero) a 10 (dez),
- 3º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora quanto à classificação dos poemas e contos selecionados não caberá qualquer recurso.
VIII) DO RESULTADO:
Art. 12 – O resultado do Concurso será divulgado no dia 15 de maiol de 2018 pela página da Revista Cultural Gente da Gente no Facebook. https://www.facebook.com/gentedagentegrupocultural/
- 1º – De acordo com o número de trabalhos inscritos, essa data poderá ser antecipada ou prorrogada, conforme decisão da Comissão Organizadora.
- 2º – Caso haja antecipação ou prorrogação, a decisão da Comissão Organizadora será divulgada na página da Revista Cultural no Facebook (link no parágrafo acima).
- X) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 13º – A Revista Cultural Gente da Gente detém todos os direitos de publicação da obra.
Art. 14º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo entre a Editora, a Comissão Organizadora e os (as) interessados (as).
Maceió, 19 de março de 2018
Claudia de Bulhões
Cremildo Oliveira
Thereza de Bulhões
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